08 fev Nova data de corte para ingresso na Educação Infantil e Ensino Fundamental
Finalmente definida um importante questão muito aguardada desde o início do 2º semestre de 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) referentes à idade de ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamenta. A idade mínima para uma criança ser matriculada na Pré-Escola, etapa da Educação Infantil, é de 4 anos completos até o dia 31 de março do ano letivo. E, para o Ensino Fundamental, a exigência é de 6 anos completos até a mesma data.
Essa data de corte (31/03) não vinha sendo aplicada em muitos Estados, inclusive no de São Paulo, que praticava a data de 30/06, suspensa por decisões da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário, porque famílias recorreram aos tribunais para garantir a matrícula de seus filhos em idade inferior a essa faixa etária, fixada pelo CNE, para antecipar a escolarização de seus filhos, o que não é recomendado por pedagogos e especialistas na área de desenvolvimento cognitivo.
No DOE de 05 de fevereiro do corrente ano, Deliberação CEE nº 166/2019 e Indicação CEE Nº 173/2019, há a normatização de que, a partir desta publicação a data de corte para matrícula inicial na Educação Infantil/Pré-escola e Ensino Fundamental,a idade deve ser 4 (quatro) e 6 (seis) anos de idade, completos ou a se completar até 31 de março do ano letivo para o qual se realiza a matrícula.
As crianças que até a data da publicação desta Deliberação já estejam matriculadas e frequentando a Pré-Escola ou o Ensino Fundamental devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que a data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento nos estudos.
O direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância.
A partir de agora, para matrícula inicial na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, a idade exigida será, respectivamente, 4 (quatro) e 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março”; não devendo ser prejudicados os alunos transferidos que já estejam em situação itinerante, pois eles têm o direito à continuidade do percurso educacional.
Acreditamos que esse alinhamento nacional na idade das crianças exigida para ingresso na escola é um ponto importante e também para um melhor planejamento das escolas para o melhor desenvolvimento dos alunos.
Ivan
Postado às 12:56h, 11 fevereiroAo menos quem se matriculou até essa data não será prejudicado