De acordo com o DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, as instituições de educação
superior, de acordo com sua organização e respectivas prerrogativas acadêmicas, são
credenciadas como:
I – Faculdades;
II – Centros universitários; e
III – Universidades.
As faculdades são a raiz de tudo. Isso porque universidades e centros universitários nada mais
são do que complexos formados por faculdades. O mais comum é que essas instituições sejam
especializadas em um único ramo do conhecimento. Para criar novos cursos, toda faculdade
precisa de autorização expressa do MEC.
Os centros universitários são uma instituição de ensino superior (IES) que se situa entre as
faculdades e as universidades, considerando a autonomia e a abrangência. As exigências legais
para que se constitua um centro universitário são:
Um terço do corpo docente deve ser formado por mestres ou doutores.
Pelo menos um quinto dos professores deve ter contrato em regime integral com a instituição.
Autonomia para criar, excluir ou adaptar cursos superiores sem autorização do MEC.
As universidades são uma instituição mais complexa e abrangente Ela possui a mais alta
autonomia entre as instituições de ensino e caracterizam-se caracterizam pela
indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. É imprescindível que haja:
I – Produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas
mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural quanto regional e nacional;
II – Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou
doutorado; e
III – Um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Escolher entre as três modalidades de ensino superior não é das tarefas mais simples, porém é
necessário observar o seguinte:
1- Consulta ao MEC: autorização, reconhecimento de curso, diligências do Ministério –
https://emec.mec.gov.br/
2- Matriz curricular, disciplinas e carga horária.
3- Presencial ou a distância.
4- Qual a porcentagem de aulas presenciais ou a distância.
5- Se presencial, assistir a uma aula de disciplina específica do curso.
6- Se EAD, assistir a uma aula na plataforma.
7- Conversa com estudantes matriculados ou egressos do curso escolhido.
8- Consulta aos órgãos de defesa do consumidor – PROCON, RECLAME AQUI