Apresentação
O Programa de Bolsas, tratado neste regulamento e organizado pelo Colégio São Judas Tadeu, visa a premiar estudantes que apresentem bom desempenho escolar. Distribuirá bolsas de estudos de até 30%, não só para seus alunos matriculados na 1ª série do Ensino Médio em 2026 como também para novos interessados nessa série.
Os interessados, não matriculados no CSJT, deverão inscrever-se no botão que pode ser encontrado nesta página.
É preciso preencher o formulário de inscrição e, então, fazer o upload do boletim escolar do ano de 2025 atualizado, contemplando todas as notas disponíveis até o mês corrente.
A bolsa de estudo será de até 30% e, uma vez conquistada, será válida para todas as séries do Ensino Médio, desde que mantidas as condições previstas no regulamento.
A análise para alunos externos
A análise das notas será realizada o mais breve possível, e os resultados serão divulgados diretamente aos responsáveis pelos alunos assim que a avaliação terminar.
A média mínima exigida para a análise será de 7,5 pontos. Boletins apresentados com critério de avaliação que não seja pela pontuação de 0 a 10 terão uma análise à parte.
Os descontos oferecidos pelo Programa de Bolsas são limitados. O aluno que tenha boletim que apresente média de notas maior do que 7,5 pontos não será necessariamente contemplado porque haverá classificação. Caso algum aluno não seja escolhido na primeira análise, o boletim escolar ficará em arquivo para uma futura análise, caso ocorra.
A média será calculada sobre o acumulado de todas as notas apresentadas referente às disciplinas equivalentes às que temos em nossa grade curricular.
Os boletins deverão ser legíveis e sem rasuras e, posteriormente, serão conferidos com o histórico escolar do aluno.
A análise para alunos do Colégio
Será concedida bolsas de estudos de até 30% aos alunos do Colégio, matriculados no 9º ano em 2025, que apresentarem os melhores desempenhos nas provas do 3º período deste ano. A bolsa, se conquistada, será válida para os três anos do Ensino Médio.
O Colégio São Judas Tadeu calculará a média geral de todas as disciplinas do 3º período dos alunos matriculados no 9º ano para conceder três bolsas de 30%, cinco bolsas de 20% e dez bolsas de 10%, aplicadas em todas as mensalidades do Ensino Médio.
As bolsas são intransferíveis e não cumulativas.
A análise das notas ocorrerá assim que o boletim de notas do 3º período for divulgado.
A BOLSA (validade e regras) – Regulamento 2026
Uma vez contemplado com a bolsa de estudo, o estudante deverá, primordialmente, fazer sua matrícula para o ano de 2026 em até 10 dias após a ciência do resultado do programa. O aluno que for beneficiado não poderá converter o valor em moeda corrente, o benefício deve ser usado apenas na mensalidade. Também não poderá ser reembolsado ou transferir o valor a outra pessoa.
A bolsa de estudo incidirá apenas sobre a anuidade e não sobre material escolar, bem como livros, uniformes escolares ou cursos livres. O benefício para o Ensino Médio será vigente até a 3ª série. A continuidade dependerá, antes de mais nada, do aproveitamento escolar e do comportamento do estudante. No caso de reprovação, suspensão por indisciplina ou cancelamento de matrícula, a bolsa será imediatamente excluída.
Também devem ser observados os prazos regulares de rematrículas.
A bolsa oferecida não será cumulativa com outras eventuais. Caso o aluno tenha direito a mais de uma, deverá optar por aquela que mais lhe convier.
Uma resposta
Excelente! Parabéns à diretoria pela iniciativa.