No Colégio São Judas Tadeu, o uso indevido de celulares e outros dispositivos eletrônicos é considerado uma falta disciplinar e sujeita o aluno a punições graduais, conforme previsto nas normas internas e no Regimento Escolar.
As penalidades e procedimentos aplicáveis são:
1. Medida imediata
- Encaminhamento à Direção: Caso o aluno utilize o celular em sala ou nos intervalos fora das exceções permitidas, o aparelho deve ser encaminhado à direção e só será devolvido no final do período letivo aos pais/responsáveis.
2. Sanções Regimentais
O descumprimento das normas de conduta enseja a aplicação das seguintes penalidades, previstas no Artigo 42 do Regimento:
- Advertência: Pode ser aplicada de forma verbal ou por escrito.
- Suspensão: O aluno pode ser suspenso das atividades escolares por um período de até 6 dias.
- Transferência Compulsória: Considerada uma medida extrema, pode ser aplicada por questões disciplinares após o esgotamento das sanções anteriores, mediante decisão do Conselho de Classe, garantida a ampla defesa.
3. Faltas Graves (uso de imagem e áudio)
- Gravações não autorizadas: Captar, armazenar ou compartilhar imagens, vídeos ou áudios de outros alunos, professores ou colaboradores sem autorização prévia é classificado como falta disciplinar grave.
- Cyberbullying: O uso de dispositivos para depreciar ou divulgar mensagens intrusivas em redes sociais é tratado com rigor, sujeitando o infrator às penalidades previstas para intimidação sistemática.
4. Registros e Consequências Adicionais
- Ficha de ocorrência: As sanções aplicadas são anotadas na ficha de ocorrência do sistema interno e arquivadas no prontuário do aluno, mas não são registradas no histórico escolar.
- Atividades extracurriculares: Alunos suspensos podem ser impedidos pelo colégio de participar de eventos ou atividades realizadas fora do ambiente escolar.
- Responsabilidade civil: O uso do celular que resulte em danos morais ou materiais a terceiros ou à instituição obriga o responsável ao ressarcimento ou indenização devida.

De acordo com as normas internas do Colégio São Judas Tadeu, o armazenamento de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante o período das aulas segue um protocolo rigoroso para garantir que fiquem inacessíveis aos estudantes.
O funcionamento do armazenamento ocorre da seguinte forma:
- Disponibilização de colmeias: O Colégio fornece colmeias por turma, divididas por números, equipados com divisórias internas para organizar os aparelhos de forma individualizada.
- Momento do depósito e de retirada: Os dispositivos devem ser colocados nesses lugares logo no início das aulas e só podem ser retirados no final do período letivo.
- Responsabilidade pela guarda: As chaves dos armários ficam sob a guarda dos bedéis, garantindo a segurança dos equipamentos durante o horário escolar.
- Alternativas de armazenamento: Caso o aluno opte por não utilizar a colmeia, o aparelho deve permanecer desligado e guardado na mochila, bolsa ou em um espaço reservado dentro da própria sala de aula, conforme orientações do Regimento.
- Responsabilidade por danos: O aluno que optar por levar o aparelho para a escola assume a responsabilidade integral por qualquer eventual extravio ou dano que possa ocorrer.
Este protocolo visa a cumprir a Lei Federal nº 15.100/2025 e a Lei Estadual nº 18.058/2024, que exige que as escolas estabeleçam métodos de armazenamento seguro para que os alunos não acessem os dispositivos durante as aulas, recreios ou atividades extracurriculares. O uso só é permitido em caráter excepcional para fins pedagógicos planejados ou por necessidade comprovada de saúde e acessibilidade