Regimento Escolar

O Regimento Escolar atua como um balizador das ações educativas e complementa a Proposta Pedagógica do Colégio. A importância normativa desse documento se manifesta na exigência de que a Direção do Colégio o cumpra e o faça cumprir, juntamente com as leis e os regulamentos oficiais, de modo a garantir a consecução dos objetivos propostos para o educando. Adicionalmente, o Regimento define os direitos, os deveres e as normas disciplinares dos participantes do processo educativo, estabelecendo que a inobservância desses deveres e dessas normas disciplinares está sujeita às penalidades da lei e às sanções previstas no próprio Regimento.

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE MANTENEDORA E DO COLÉGIO

Artigo 1°- O Colégio São Judas Tadeu, localizado Rua Clark, 213 Bairro da Mooca, São Paulo – está registrado sob n° 10.776, livro n° 15, em 27/10/64, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do 1° Ofício de São Paulo, C.N.P.J. 61.266.219/0001-21, com sede no mesmo endereço, mantido pelo Colégio São Judas Tadeu LTDA.

CAPÍTULO II

DOS FINS E OBJETIVOS DO COLÉGIO

Artigo 2°- O Colégio São Judas Tadeu tem como fins educacionais os fixados nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Federal n° 9394/96, visando ao pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.

CAPÍTULO III

DOS NÍVEIS DE ENSINO

Artigo 3°- O Colégio São Judas Tadeu mantém as seguintes etapas da educação:

I – Educação Infantil;

II – Ensino Fundamental, Anos Iniciais;

III – Ensino Fundamental, Anos Finais;

IV – Ensino Médio.

Artigo 4°- A distribuição de cada etapa por períodos, duração, carga horária, sequência e integração dos conteúdos, a partir dos mínimos estabelecidos em lei, bem como os objetivos específicos e currículos plenos, será melhor explicitada na Proposta Pedagógica, no Plano Escolar elaborados anualmente, nos termos da Legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

 

SEÇÃO I

DOS OBJETIVOS GERAIS DO COLÉGIO

Artigo 5°- O Colégio tem por objetivos:

I – desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;

II – favorecer a formação básica do indivíduo indispensável ao seu desenvolvimento, atendendo às necessidades e às características das diversas faixas etárias com as quais atua, construindo e reconstruindo conhecimentos, classificando os alunos de forma autônoma, dinâmica e criativa.

SEÇÃO II

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

SUBSEÇÃO I

EDUCAÇÃO INFANTIL

Artigo 6° – A Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança a partir de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade e será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

III – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

IV – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

SUBSEÇÃO II

ENSINO FUNDAMENTAL

Artigo 7°- O Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Anos Finais, com duração mínima de nove anos, com carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos, e com idade adequada, conforme legislação vigente, tem como objetivos:

I – desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – compreender os ambientes natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores em que se fundamenta a sociedade;

III – desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e de habilidades e a formação de atitudes e de valores;

IV – fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

SUBSEÇÃO III

ENSINO MÉDIO

Artigo 8°- Considerando a implementação da Base Nacional Comum Curricular, o Ensino Médio, no Colégio São Judas Tadeu, com duração três anos e carga horária de 3.500 h, dividida, nas matrizes curriculares, entre Formação Geral, da qual farão parte Língua Portuguesa e Matemática obrigatoriamente nas três séries, e Itinerários Formativos, distribuída por um mínimo de 200 dias letivos, tem como objetivos:

I- consolidar e aprofundar dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;

II- preparar inicialmente para o trabalho para a cidadania do educando a fim de que ele continue aprendendo e seja capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III- aprimorar o educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV- compreender os fundamentos científico-tecnológicos e dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Artigo 9º- São unidades administrativas do Colégio:

I- Direção;

II- Secretaria;

III- Tesouraria.

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO

Artigo 10º – A Direção do Colégio é o núcleo executivo que organiza superintende e controla as atividades desenvolvidas no âmbito do Colégio.

Artigo 11 – A Administração Geral do Colégio estará a cargo do (a) Diretor (a), que será um (a) educador(a) legalmente habilitado para o exercício da função, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo Único: Responderão pela Direção do Colégio, nos eventuais impedimentos do Diretor e nos períodos que excedem sua jornada de trabalho, o (a) Coordenador (a) Geral, ou, em casos de emergência, o (a) Coordenador (a) do Ensino Fundamental, que será educador (a) legalmente habilitado (a) para o exercício da função.

Artigo 12 – São atribuições do (a) Diretor (a):

I- dirigir o Colégio, cumprindo e fazendo cumprir as leis e os regulamentos oficiais, o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e os Planos escolares estabelecidos em conjunto com a comunidade escolar, de modo a garantir a consecução dos objetivos propostos;

II- criar condições para a maior integração dos profissionais na unidade escolar e na Escola-comunidade;

III- implementar, acompanhar e controlar o Planejamento Escolar e a Proposta Pedagógica;

IV- responsabilizar-se pela elaboração do Plano Escolar;

V- presidir as reuniões dos pais, professores e funcionários e supervisionar o funcionamento de todas as instituições auxiliares;

VI- presidir os conselhos de classe dos professores ou delegar competência a terceiros para esta função;

VII- estabelecer, juntamente com os demais profissionais do Colégio, estratégias e meios alternativos de implantação e controle de procedimentos relativos à adaptação, à classificação, ao avanço, ao reconhecimento, ao aproveitamento, ao reforço, à aceleração e à frequência dos educandos;

VIII- aplicar sanções aos alunos mediante procedimentos previstos em Lei e no Regimento Escolar;

IX- representar o Colégio perante as autoridades federais, estaduais e municipais em juízo e fora dele, judicial e extrajudicialmente;

X- tomar medidas de emergência em situações não previstas neste Regimento, comunicando-se imediatamente as autoridades competentes.

Artigo 13 – É vedado ao (à) Diretor (a):

I- coagir ou aliciar seus subordinados para atividades políticas, ideológicas, comerciais ou religiosas;

II- valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;

III- reter em seu poder, além de prazos da lei ou determinados pelas autoridades competentes, papéis ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;

IV- impor ou permitir aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação do educando.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA

Artigo 14 – A secretaria é o órgão administrativo onde se concentra toda a escrituração escolar, os arquivos da vida escolar dos alunos, ex-alunos e a documentação referente ao pessoal em geral, em prontuários, fichas, livros e pastas, a saber:

I- fichas individuais de alunos, por ordem de classe;

II- pastas prontuários de ex-alunos, por ordem alfabética, constituindo o “arquivo morto”;

III- pastas prontuários de alunos, constituindo o arquivo em movimento;

IV- pastas prontuários de professores e demais pessoal técnico-administrativo;

V- registro de frequência de professores;

VI- registro de frequência, notas, recuperação, adaptação, classificação e outros;

VII- livro de histórico e atos oficiais do estabelecimento;

VIII- livro de termos de visitas de supervisores e autoridades de ensino;

IX- atas de reuniões dos conselhos de classe dos professores;

X- atas de resultados finais;

XI- atas de resultados dos processos de recuperação e classificação por curso, série/ano e período;

XII- livro de registro de currículos adotados e suas alterações por curso, série/ano;

XIII- Plano Escolar;

XIV- outros que se fizerem necessários à melhor organização da secretaria.

Artigo 15 O (A) Secretário (a), contratado pela Mantenedora, será profissional legalmente habilitado para a função, conforme legislação vigente.

Artigo 16 – São atribuições do secretário:

I- responder perante o Diretor pelo expediente e pelos serviços gerais da secretaria;

II- organizar, superintender e realizar os serviços de escrituração escolar e os registros relacionados com a administração pessoal;

III- organizar no começo do ano letivo a agenda de serviços e fazer a designação de atribuições de cada um dos seus auxiliares, fiscalizando seu andamento;

IV- subscrever, juntamente com o (a) Diretor (a), certificados, fichas escolares, quadro de notas e, sempre que couber, outros papéis pertinentes aos alunos do estabelecimento;

V- organizar e ter sob sua guarda os fichários e arquivos do estabelecimento, zelando pela sua ordem e conservação;

VI- realizar e promover a escrituração das atas, de abertura e encerramento de livros, dos quadros estatísticos, dos livros obrigatórios e outros papéis que sejam de sua responsabilidade;

VII- redigir, subscrever e divulgar, por ordem do (a) Diretor (a), instruções e editais relativos a exames, matrículas e inscrições diversas;

VIII- atender aos elementos do corpo docente, administrativo e discente, prestando-lhes informes e esclarecimentos referentes à escrituração e legislação;

IX- atender pessoas que tenham assuntos a tratar no estabelecimento;

X- cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua jurisdição, as determinações legais;

XI- responsabilizar-se pela veracidade e autenticidade dos documentos escolares expedidos.

SEÇÃO III

DA TESOURARIA

Artigo 17 – A Tesouraria é o órgão administrativo encarregado de todos os trabalhos relativos ao setor financeiro.

Artigo 18 – Os serviços de Tesouraria serão confiados a profissional qualificado, contratado pela Entidade Mantenedora.

Artigo 19 – Constituem serviços de apoio técnico – pedagógico:

I- Coordenação Pedagógica;

II- Orientação Educacional;

III- Recursos Pedagógicos Auxiliares;

IV- Conselhos de Classe Ano/Série e Professores.

SEÇÃO I

DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Artigo 20 – O serviço de Coordenação Pedagógica destina-se a assistir o corpo docente do ponto de vista técnico – pedagógico, visando à melhoria do processo ensino – aprendizagem, por meio de:

I- coordenação, elaboração, acompanhamento, execução e controle do Planejamento Escolar e da Proposta Pedagógica;

II- análise e avaliação dos resultados obtidos no sentido de facilitar o acompanhamento das ações implementadas;

III- planejamento;

IV- assessoria pedagógica ao (à) Diretor (a), aos corpos docente e discente, aos pais e demais profissionais do Colégio;

V- atendimento aos pais e acompanhamento do conselho de classe;

VI- coordenação, acompanhamento e controle das estratégias constantes na Proposta Pedagógica sobre classificação dos alunos, avaliação, adaptação, recuperação, reforço, avanço e outros atos ligados ao processo ensino – aprendizagem.

Artigo 21 – A Coordenação Pedagógica deverá ser exercida por profissional legalmente habilitado e envolvido com as diretrizes educacionais do Colégio. Parágrafo Único: Na falta do coordenador pedagógico, o (a) Diretor (a) poderá exercer a função em períodos distintos.

SEÇÃO II

DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Artigo 22 – O serviço de orientação educacional será exercido por profissional legalmente habilitado ou pelo (a) Diretor (a), em cooperação com professores e pais.

Artigo 23 – O serviço de orientação educacional tem a atribuição de desenvolver o processo de acompanhamento aos alunos, abrangendo conduta, frequência, estudos e orientação para o trabalho em cooperação com os professores, a família e a comunidade.

SEÇÃO III

DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS AUXILIARES

Artigo 24 – A sala de estudo, o auditório, o laboratório multidisciplinar, a sala Google for Education, a sala de Vídeos, o Complexo Esportivo, o Estúdio de criação de vídeos, a Brinquedoteca / o Mercadinho /o Brinquedão e os parques, o Laboratório Maker, a Sala de Leitura e de Arte, a sala de Atendimento de Educação Especial constituem-se em recursos na busca da consecução dos objetivos educacionais contidos no Regimento e Proposta Pedagógica.

Parágrafo Único: A Direção propiciará condições físicas, materiais e recursos humanos para o atendimento do proposto neste artigo.

SEÇÃO IV

DOS CONSELHOS DE PROFESSORES

Artigo 25 – O Conselho de Classe/Ano/Série, o órgão auxiliar da administração do Colégio, será presidido pelo (a) Diretor (a) formado pelos especialistas e professores do estabelecimento.

Parágrafo Único: Na ausência do (a) Diretor (a), esse poderá delegar a função de presidente a outro profissional desde que pertencente ao quadro dos seus componentes.

Artigo 26 – Em atendimento ao princípio da gestão democrática e participativa, ao conselho de classe/série/ano, de acordo com a dimensão e especificidade dos assuntos e problemas abordados, compete:

I- tomar conhecimento, discutir, deliberar e votar assuntos relativos ao Colégio que lhe forem comunicados pelo presidente;

II- deliberar sobre atos de reforço e outros constantes da legislação vigente, explicitados na Proposta Pedagógica, sempre que eles forem de sua competência;

III- deliberar sobre a promoção dos alunos para a série/ano ou etapa seguinte desde que tenham obtido média inferior a 6,0 (seis), mas superior a 5,0 (cinco) para todos os níveis de ensino;

IV- deliberar sobre pedidos de reconsideração de retenção de alunos e recursos;

V- deliberar sobre aplicação de sanções, suspensão e transferência por questões disciplinares, nos termos da Indicação CEE nº 175/19, ao discente nos termos das Constituições Federal, Estadual e do Estatuto da Criança e do Adolescente e garantindo-se ampla defesa ao aluno.

§ 1°: Os conselhos de classe, ano e série devem reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por período ou quando convocados pelo (a) Diretor (a).

§ 2°: As decisões dos Conselhos serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, devendo ser lavrada ata circunstanciada das referidas decisões.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Artigo 27 – As atividades complementares compreendem os seguintes serviços:

I- dos auxiliares de Secretaria; 

II- dos auxiliares de serviços gerais;

III- dos inspetores de alunos;

IV- dos vigias.

Parágrafo Único: O estabelecimento do regime das funções e de relações de trabalho serão fixadas em documentação própria em obediência aos parâmetros da Legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DA HIERARQUIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 28 – À Direção, subordinam-se as unidades administrativas, técnico- pedagógicas e o pessoal administrativo auxiliar.

Artigo 29 – O corpo docente subordina-se à Direção ou ao serviço de Coordenação Pedagógica, conforme as exigências administrativas ou pedagógicas decorrentes do exercício de suas funções.

Artigo 30 – O (A) Diretor (a) do Colégio poderá delegar poderes de decisão aos vários elementos, na solução de problemas ou casos pertinentes à sua área específica de atuação.

Parágrafo Único: Toda e qualquer decisão tomada em decorrência da delegação de competência, deverá ser referendada pelo (a) Diretor (a).

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 31 – Asseguram-se ao pessoal docente, administrativo e técnico os direitos e deveres previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, neste Regimento Escolar e órgãos regulamentadores.

CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

Artigo 32 – Será contratado pela Entidade Mantenedora, de acordo com as exigências da legislação em vigor e com as normas deste Regimento, o Corpo docente, que será constituído por professores qualificados e habilitados.

Artigo 33 – Os professores terão as seguintes atribuições:

I- participar da elaboração, implementação e execução da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;

II- elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica;

III- elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

IV- realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico- pedagógico;

V- executar atividades de avaliação, recuperação, adaptação, compensação de ausências, de reforço e outras que se fizerem necessárias para o desenvolvimento do processo ensino- aprendizagem;

VI- participar dos Conselhos de classe/ano/série e dos professores para as ações constantes deste Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica;

VII- participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pelo Colégio;

VIII- executar e manter atualizados os registros escolares, os relativos à suas atividades específicas e fornecer informações sobre elas, conforme normas internas estabelecidas;

IX- colaborar com as atividades de articulação entre o Colégio, a família e a comunidade.

Artigo 34 – É vedado ao corpo docente:

I- envolver o nome do Colégio em manifestações estranhas às suas finalidades;

II- ocupar-se, no exercício de sua função, de assuntos estranhos às finalidades educativas;

III- usar métodos e técnicas não condizentes com as orientações traçadas pelo Serviço de Coordenação Pedagógica;

IV- fazer, sob qualquer pretexto, discriminação por motivo de convicção filosófica ou religiosa e por preconceitos de qualquer natureza;

V- ausentar-se de seu local de trabalho sem motivo devidamente justificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DISCENTE

Artigo 35 – O Corpo Discente será constituído por todos os alunos matriculados no Colégio.

Artigo 36 – São deveres do aluno:

I- participar de todos os trabalhos escolares frequentando pontualmente as aulas;

II- acatar a autoridade do (a) Diretor (a), dos professores e dos demais funcionários do Colégio;

III- tratar os colegas com urbanidade e respeito;

IV- colaborar com a Direção do Colégio na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material coletivo;

V- indenizar prejuízos quando produzir dano material comprovado ao estabelecimento ou a objetos de propriedade de colegas, de professores e demais funcionários;

VI- ler com atenção o Guia do Estudante e o Calendário Escolar disponíveis no site do Colégio e cumprir as normas neles constantes.

Artigo 37 – É vedado ao aluno:

I. ausentar-se das dependências do estabelecimento em seu horário regular de estudos ou nelas adentrar fora de seu horário regular, salvo se autorizado pela Direção;

II. entrar no colégio sem o uniforme completo ou portar objetos que não fazem parte da lista de material escolar;

III. ocupar-se de atividades alheias e não programadas para a turma na qual está inserido;

IV. impedir a entrada dos colegas em sala de aula ou perturbar a ordem e os trabalhos escolares;

V. utilizar aparelhos eletrônicos, em sala de aula, conforme legislação vigente, podendo nas dependências do Colégio a Direção impedir o uso desses aparelhos quando os alunos apresentarem condutas inadequadas;

VI. fumar, ingerir bebidas alcoólicas, portar ou fazer uso de substâncias tóxicas e prejudiciais à saúde nas dependências e nas imediações do Colégio;

VII. participar de atividades perversas com seus colegas, professores e funcionários;

VIII. praticar ou incentivar bullying, ou seja, qualquer intimidação sistemática, classificada como: verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

social: ignorar, isolar e excluir. psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; físico: socar, chutar, bater; material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem. virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou divulgá-las nas redes sociais ou nos aplicativos destinados a conversas entre pessoas/grupos. como a prática de bullying (atos de violência física, psicológica e intencionais, praticadas com o objetivo de intimidar ou agredir o outro) no próprio ambiente escolar ou nas redes sociais, cyberbullying (realizado por meios de ferramentas tecnológicas: celulares, tablets, filmadoras, aplicativos, internet etc.);

IX. portar gravuras, impressos ou escritos não condizentes com o ambiente escolar dentro das dependências do Colégio ou em suas imediações;

X. danificar e/ou subtrair instalações, mobiliários, materiais escolares e demais objetos das dependências do Colégio ou de seus colegas. Caso isso ocorra, o aluno deverá repor o bem danificado ou o efetuar o pagamento do prejuízo causado;

XI. divertir-se com jogos de azar;

XII. usar indevidamente, em qualquer circunstância, o nome, o emblema ou as iniciais do colégio.

Parágrafo único- Ao discente que não cumprir os seus deveres, serão aplicadas as sanções pela Coordenação ou Direção de acordo com o Regimento.

Artigo 38 – São direitos do aluno:

I- ser respeitado por todo o pessoal do Colégio e todos os colegas;

II- ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;

III- ser respeitado em suas crenças religiosas;

IV- ser orientado em suas dificuldades;

V- ser ouvido em suas queixas ou reclamações;

VI- receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados;

VII- ter garantia de padrão de qualidade;

VIII- ser valorizado na experiência extraescolar;

IX- ter a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

Parágrafo único – Na defesa dos seus direitos, o aluno poderá requerer ou representar ao (à) Diretor (a) qualquer assunto de seu interesse, relacionado com o Colégio.

DO USO DOS DISPOSITIVOS DIGITAIS

Artigo 39º – É proibido, em todos os espaços do Colégio, durante a aula, no recreio, na recepção ou nos intervalos entre as aulas, o uso de dispositivos digitais, aparelhos eletrônicos que utilizam tecnologia digital para processar, armazenar e transmitir informações, podendo compreender computadores, celulares, notebooks, tablets, kits de robótica, kits de audiovisual (que incluem câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio), relógios inteligentes, entre outros.

Artigo 40º – É permitido, desde que haja a formalização do pedido, com a devida comprovação documental, o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins:

I. necessidade pedagógica: o uso é permitido, durante o período letivo, exclusivamente quando houver uma necessidade pedagógica planejada para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas, sempre sob a orientação de um professor.;

II. alunos com deficiência ou condições de saúde: dispositivos podem ser utilizados por alunos que requerem auxílios de tecnologia assistiva ou por aqueles que, por motivos de saúde, possuam alguma condição de saúde necessitem do aparelho para monitoramento ou cuidado;

III. garantia de direitos fundamentais: o uso pode ser permitido para garantir o exercício de direitos fundamentais da comunidade escolar. O dispositivo, neste caso, deve servir como ferramenta de inclusão, de acessibilidade, de apoio à saúde e de desenvolvimento pleno dos estudantes;

IV. situações de emergência: em casos de estado de perigo, necessidade ou força maior que demandem o uso imediato dos dispositivos.

Artigo 41º – Os dispositivos digitais, caso sejam portados pelos alunos no ambiente escolar, devem ser guardados nos espaços adequados em sala de aula, na mochila, em bolsa ou item similar.

CAPÍTULO IV – DAS SANÇÕES

Artigo 42 – Assegurar-se-ão ao pessoal docente, administrativo, técnico e discente, os direitos e deveres previstos na Legislação em vigor e neste Regimento Escolar.

§1°: Pela inobservância de seus deveres, todo o pessoal indicado no caput está sujeito às penalidades da Lei e deste Regimento, assegurando o direito de defesa e de recursos às Autoridades Competentes.

§2°: Constituem sanções aplicáveis, sem prejuízo de outras previstas por Lei, as seguintes:

a) advertência verbal ou por escrito;

b) suspensão por até 6 dias;

c) demissão, exceto para os discentes;

d) transferência por questões disciplinares para os discentes, após esgotadas todas as sanções acima e, por decisão do Conselho de Classe/Ano/Série, constituído pelos docentes da turma a que pertence o (a) aluno(a), garantindo-se ampla defesa ao aluno na presença de seus responsáveis no caso de menor de idade.

§3º: As sanções serão aplicadas por representante legal da Entidade Mantenedora aos funcionários, e pelo (a) Diretor (a) do Colégio aos alunos mediante procedimentos previstos em Lei.

§4º: Quando recorrente a mesma conduta inadequada, levar-se-ão em conta as sanções já aplicadas no decorrer do ano letivo para o mesmo discente e docente.

§5º Para aplicação das sanções a que se refere o caput deste artigo, far-se-á necessária a apuração dos fatos pelo Diretor ou, a critério deste, por comissão devidamente constituída.

§6º: As sanções serão aplicáveis às atividades extracurriculares, podendo o Colégio impedir a ida de alunos suspensos das atividades escolares a eventos realizados fora do ambiente escolar.

§7º:A sanção disciplinar aplicada ao aluno não é registrada em seu histórico escolar, anotando-se apenas na ficha de ocorrência do sistema do Colégio São Judas Tadeu e arquivando-se uma via no prontuário do aluno.

§8º: As sanções não excluem a obrigatoriedade do responsável em reparar e/ou indenizar os danos morais e/ou materiais que tenha causado à Instituição ou a terceiros, nem isentam quem causou o prejuízo das responsabilidades de ordem civil e/ou criminal em que porventura incorram.

§9º: Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em consideração a gravidade da infração cometida, os danos causados, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, assim como os antecedentes do responsável e os elementos de dolo ou de culpa.

§10º: São consideradas circunstâncias atenuantes:

I- ser primário;

II- cometer infração disciplinar por motivo de força maior;

III- ter confessado espontaneamente a autoria da infração;

IV- ter procurado o (a) Diretor (a), por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o cometimento da infração.

§11º: São consideradas circunstâncias agravantes:

I- reincidência;

II- cometimento de falta por discente que se serve de anonimato ou de nome fictício ou suposto.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DOS CURRÍCULOS

Artigo 43 – Os currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio farão parte da Proposta Pedagógica do Colégio e, anualmente, no Plano Escolar, que será submetido à consideração do órgão próprio do Sistema Estadual de Ensino, respeitarão os mínimos de dias letivos e carga horária previstos em lei.

Artigo 44 – Os currículos dos cursos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio terão uma Base Nacional Comum e uma parte diversificada que levará em consideração os interesses dos alunos, conforme legislação vigente.

Artigo 45 – As disciplinas poderão ser distribuídas e organizadas em séries anuais, com base na idade, na competência e em outros critérios ou por forma diversa de organização sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, respeitando os mínimos estabelecidos em Lei para a quantidade de dias letivos, anos de escolaridade e carga horária estabelecida para cada curso.

Artigo 46 – Os três anos iniciais compõem um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

Parágrafo Único: O 1º ano do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, seguirá o plano curricular e metodologia do último ciclo da Educação Infantil, mantendo coerência com a Proposta Pedagógica da Educação Básica deste Colégio.

CAPÍTULO II

DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS

Artigo 47 – Os alunos matriculados serão agrupados em classes, de acordo com os critérios fixados pela Direção e pelo Serviço de Coordenação Pedagógica, sem ultrapassar o número máximo permitido em Lei, considerada área útil da sala ou do ambiente.

CAPÍTULO III

DO RENDIMENTO ESCOLAR E SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Artigo 48 – A verificação do Rendimento Escolar compreenderá avaliação do aproveitamento e obedecerá às seguintes diretrizes:

I- avaliação do aproveitamento que deverá incidir sobre o desempenho dos alunos nas diferentes experiências de aprendizagem, levando em consideração os objetivos propostos;

II- na avaliação do rendimento escolar, a ser feita ao longo do processo, prevalecerão os aspectos qualitativos sobre os quantitativos;

III- a avaliação contínua tem como objetivos:

a) diagnosticar os níveis de aprendizagem do educando para estabelecer ações que permitam atingir a consecução dos objetivos propostos;

b) replanejar e reorientar o processo de ensino-aprendizagem;

c) conscientizar o aluno sobre seus avanços e dificuldades;

d) propiciar reforço/monitoria escolar, fora do horário regular;

e) aproveitar os estudos concluídos com êxito;

f) promover avaliações formativas de aprendizagem e recuperações durante todo o período letivo a fim de que se assegure a qualidade desejada;

g) oferecer recuperação intensiva após o término do ano letivo, a qual ocorrerá para o aluno que não atingir a média mínima anual de 6,0 pontos em, no máximo, 5 (cinco) disciplinas no Ensino Fundamental, Anos Iniciais, 6 (seis) disciplinas no Ensino Fundamental, Anos finais, e em 7 (sete) no Ensino Médio, como oportunidade de aferição do rendimento escolar e da consecução dos objetivos propostos, visando à promoção às séries/anos, ou às etapas subsequentes.

h) Os componentes curriculares de Educação Física e Projeto Integrador, por sua natureza, não terão recuperação.

Artigo 49 – A avaliação será diagnóstica, contínua e cumulativa, com controle por parte dos professores e especialistas do Colégio, por meio de uma Proposta Pedagógica que estabeleça conteúdos relevantes e objetivos claros com ênfase na concepção de avaliação do progresso do desenvolvimento da aprendizagem.

Artigo 50 – Na composição da média semestral dos Ensinos Fundamental, Anos Iniciais e Anos Finais, o Colégio adota o seguinte critério:

I- Prova oficial – 0,0 a 5,0;

a) avaliações contínuas / desempenho – 0,0 a 1,0;

b) projeto integrador – 0,0 a 2,0

c) avaliação multidisciplinar – 0,0 a 2,0

Artigo 51 – Os alunos faltosos nas provas marcadas pela Direção, por motivo de doença, terão direito às provas substitutivas, de acordo com os seguintes critérios:

I- todas as avaliações substitutivas serão realizadas em dia e horário estipulados pela Direção, podendo haver mais de uma avaliação no mesmo dia;

II- poderão fazer a prova substitutiva os alunos que faltarem no dia, desde que a solicitação seja feita pelo sistema eletrônico do Colégio/ Portal do Aluno em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova;

III- haverá cobrança das provas substitutivas por disciplina, conforme tabela de serviços divulgada pelo Colégio, exceção feita a motivos médicos emergenciais e/ou inadiáveis que justifiquem a ausência;

IV- não serão aceitos, para isenção, consultas/procedimentos de rotina, tais como atestados dentários, de atendimento psicológico, de realização de exames etc.;

V- caso o aluno perca a avaliação substitutiva na data determinada, estará automaticamente inscrito na recuperação paralela.

Artigo 52 – O Colégio não oferecerá regime de progressão parcial no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE PROMOÇÃO

Artigo 53 – A média dos resultados de avaliação por disciplina será expressa semestralmente em notas, na escala de 0.0 (zero) a 10.0 (dez), graduadas de 0,5 (meio) em 0,5(meio) ponto, da seguinte forma:

I- as médias dos períodos dos resultados da avaliação do aproveitamento de cada disciplina serão expressas em nota única, resultante da soma das notas atribuídas no correspondente período letivo;

II- caso o aluno não alcance a média 6,0 (seis) necessária à aprovação, no ano, será encaminhado à recuperação final, após o término do ano letivo, de acordo com o seguinte critério:

a) o aluno deverá submeter-se ao processo de recuperação final, em até, no máximo, 5 (cinco) disciplinas no Ensino Fundamental, Anos Iniciais, 6 (seis) disciplinas no Ensino Fundamental, Anos finais,, e 7 (sete) disciplinas no Ensino Médio, quando a média final tenha sido igual ou superior a 2,0 (dois) (exceto para os componentes curriculares de Educação Física e Projeto Integrador) e inferior a 6,0 (seis);

b) no(s) componente(s) curricular(es) em que não obtiver média mínima anual 2,0 (dois), o aluno estará impedido de cursar a recuperação final e ficará retido na série/ano.

III- ao término do ano letivo, será extraída a média final de cada componente curricular, que será o resultado da média aritmética dos semestres;

IV- Para obter aprovação depois da recuperação final, a média anual será subtraída de 12 (doze). O resultado será a média necessária para a promoção dos alunos.

a) Quando a média não resultar número inteiro e a casa centesimal for igual ou superior a 0,25 ou 0,75, o arredondamento se dará por aproximação, aumentando-se a média até que se chegue, respectivamente, ao meio ponto mais próximo, ou seja, uma média 4,25 será arredondada para 4,50 e uma média 4,75 será arredondada para 5,00;

b) Quando a média não resultar número inteiro e a casa centesimal for inferior a 0,25 ou 0,75, o arredondamento se dará por aproximação, diminuindo-se a média até que se chegue ao meio ponto mais próximo, respectivamente, ou seja, uma média 4,24 será arredondada para 4,00 e uma média 4,74 será arredondada para 4,50.

Artigo 54 – Ao término do período letivo, será considerado aprovado nos Ensino Fundamental e Ensino Médio o aluno que obtiver média anual final (soma do primeiro semestre com a do segundo, cujo resultado será dividido por dois, igual ou superior 6,0 (seis) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na totalidade das horas letivas.

Artigo 55 – Havendo discordância em relação aos resultados de avaliação, durante o período letivo ou ao final do ano letivo, o pedido de reconsideração e de recurso, nos termos da legislação vigente, pode ser solicitado pelo pais ou responsáveis junto à Direção do Colégio em até 05 (cinco) dias após a divulgação dos resultados durante o período letivo em até 10(dez) dias contados da data de divulgação desses resultados, conforme Deliberação CEE 155/2017:

I- os prazos a que se refere este parágrafo ficarão suspensos durante o período de recesso escolar e férias dos docentes;

II- a solicitação será analisada pelo (a) diretor (a) do Colégio, ouvindo o Conselho de Classe/Ano/série, com ata lavrada;

III- decisão será comunicada ao requerente, mediante termo de ciência, em até 10(dez) dias após o pedido inicial;

IV- da decisão do Colégio, caberá recurso endereçado ao Dirigente Regional de Ensino mediante petição escrita e fundamentada do responsável pelo aluno, a ser protocolada no Colégio;

V- o Colégio encaminhará o pedido do recurso devidamente instruído à Diretoria de Ensino em até 5(cinco) dias contados a partir do seu recebimento.

Artigo 56 – No componente Educação Física, o Colégio solicitará apresentação de atestado médico pelo responsável do aluno para a prática de Educação Física:

§1º: o aluno que eventualmente não apresentar atestado médico não poderá ser punido ou discriminado, porém os contratantes deverão ser compelidos a assinar um Termo de Responsabilidade, declarando, para todos os fins de direitos, que a saúde de seus filhos não apresenta empecilhos ou complicadores para a prática dessas atividades físicas.

§2º: os exames médicos poderão ser realizados por profissionais de livre escolha dos responsáveis.

Artigo 57 – O Colégio proporcionará aos alunos, com problemas de saúde devidamente documentados, atividades, pesquisas e trabalhos para compensação de ausências no decorrer do período letivo, de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE RECUPERAÇÃO

Artigo 58 – A recuperação será contínua e sistemática de orientação e de acompanhamento de estudos, destinado aos alunos com defasagem de rendimento.

Artigo 59 – A sistemática de recuperação obedecerá aos seguintes critérios:

I- a recuperação paralela será oferecida fora do período regular no final de cada semestre aos alunos que obtiverem nota semestral inferior a 6,0 (seis);

II- a prova valerá de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco), e à nota obtida será acrescida da nota da avaliação contínua/desempenho (de 0,0 a 1,0), do projeto integrador (de 0,0 a 2,0) e da prova multidisciplinar (de 0,0 a 2,0) do período de melhor aproveitamento de cada componente curricular.

a) todos os alunos com média semestral inferior a 6,0 (seis) estarão automaticamente inscritos na recuperação paralela e deverão realizar a prova no dia estabelecido pela Direção;

b) prevalecerá a nota obtida na recuperação, desde que seja maior do que a média semestral anteriormente obtida.

c) a recuperação paralela ocorrerá para todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, exceto para Educação Física e Projeto Integrador;

III- os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que não alcançarem a média anual, obtida pela soma das médias semestrais dividida por dois, mínima 6,0 (seis) serão submetidos à recuperação final, em período previsto no Calendário Escolar, conforme segue:

a) no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o aluno deverá submeter-se ao processo de recuperação final, em até, no máximo, 5 (cinco) disciplinas no Ensino Fundamental, Séries Iniciais, 6 (seis) disciplinas no Ensino Fundamental, séries Finais, e 7 (sete) disciplinas no Ensino Médio, quando a média anual tenha sido igual ou superior a 2,0 (dois) e menor do que 6,0 (seis), exceto para os componentes curriculares de Educação Física e Projeto Integrador;

b) no(s) componentes curriculares(s) em que não obtiver média mínima anual 2,0 (dois), o aluno não poderá cursar a recuperação final, ficando, portanto, retido no ano escolar.

IV- A recuperação paralela será oferecida ao final de cada semestre, conforme calendário escolar, aos alunos que obtiverem média semestral inferior a 6,0 (seis).

V- Para o cálculo dessa média, serão somadas as notas dos períodos de cada semestre, e o resultado será dividido por dois.

VI- Na recuperação paralela, haverá horário específico para a realização da(s) prova(s), conforme calendário escolar.

VII- Na recuperação final, o aluno será submetido a avaliações no valor de 0,0 a 10,0 (dez), sendo de 0,0 a 6,0 de prova e de 0,0 a 4,0 de avaliações diversificadas (atividades, trabalhos, exercícios, estudos de casos, formulários, entre outros).

CAPÍTULO VI

DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

Artigo 60 – Ao aluno que concluir, com aproveitamento e frequência, o Ensino Fundamental ou Médio, será conferido o competente certificado de conclusão válido para prosseguimento de estudos no Ensino Superior.

CAPÍTULO VII

DA ASSINATURA DOS DOCUMENTOS ESCOLARES

Artigo 61 – Os atestados de escolaridade e de conclusão serão assinados, física ou digitalmente, pelo (a) Secretário (a) Geral.

Artigo 62 -Os históricos escolares, os certificados de conclusão e os diplomas serão assinados, física ou digitalmente, pelo (a) Secretário (a) Geral e pelo(a) Diretor (a).

CAPÍTULO VIII

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO PLANO ESCOLAR

Artigo 63 – A Proposta Pedagógica será elaborada pelo conjunto dos educadores do estabelecimento, em consonância com a legislação vigente e com os interesses dos alunos e da comunidade escolar, sob a supervisão da Direção do Colégio.

Artigo 64 – Na Proposta Pedagógica, estarão contidos os objetivos específicos, os requisitos para matrícula a organização curricular e as formas de implementação, acompanhamento, controle e avaliação do processo educacional em obediência às diretrizes emanadas da Legislação em vigor e deste Regimento Escolar.

Artigo 65 – Anualmente, o Colégio elaborará o Plano Escolar a ser submetido à autoridade competente.

Artigo 66 – Considerando os princípios da flexibilidade e autonomia contidos na Lei Federal n° 9394/96, as alterações técnico-administrativas e, principalmente, pedagógicas que se fizerem necessárias, na passagem de um ano para o outro, farão parte do Plano Escolar, com as matrizes curriculares e calendário escolar previsto para cada ano.

CAPÍTULO IX

DAS MATRÍCULAS

Artigo 67 – A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio aluno, se maior, ou emancipado. Parágrafo Único: Constará do requerimento a que se refere este artigo a anuência aos termos do presente Regimento Escolar.

Artigo 68 – A Direção poderá aceitar matrículas a qualquer tempo durante o ano letivo.

Artigo 69 – As condições para matrícula atenderão os critérios estabelecidos pela Legislação em vigor, inclusive com relação à idade de ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental.

Artigo 70 – O Colégio admitirá estudantes elegíveis da Educação Especial, desde que a família ou responsáveis apresentem laudo médico ou de especialistas que os acompanhem, com a finalidade de alicerçar, via Atendimento Educacional Especializado (AEE), as adequações pedagógicas necessárias e possíveis ao Colégio.

§ 1°: Em comum acordo com a família, Profissionais da Área Médica ou Terapêutica e Profissionais do Colégio, será lavrado documento fixando as bases pelas quais a frequência e/ou trabalho escolar estarão pautados e definindo responsabilidades.

§ 2°: De posse desse documento, o Colégio fará uma adaptação curricular que consistirá em planos de ações dos docentes visando a minimizar as dificuldades apresentadas pelos alunos, desde que seja de possível realização pelo Colégio, e com a ciência prévia dos pais.

CAPÍTULO X

DAS TRANSFERÊNCIAS

Artigo 71 – O pedido de transferência será encaminhado ao (à) Diretor (a) do Colégio pelo seu representante legal.

§ 1°: O pedido de transferência para outro estabelecimento de ensino será deferido independentemente da época, sendo a documentação correspondente expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2°: O pedido de matrícula por transferência de aluno proveniente de outro estabelecimento de ensino será deferido normalmente nos períodos de férias, ou, a critério da Direção, até o período que antecede a última avaliação.

§ 3°: O pedido de matrícula por transferência será instruído com os seguintes documentos:

I- histórico escolar ou documentação equivalente da série/ano ou séries/anos cursadas anteriormente;

II- ficha individual ou documentação equivalente, quando a transferência ocorrer durante o ano letivo.

Artigo 72 – Os alunos recebidos por transferência, caso seja necessário, serão submetidos ao processo de adaptação de estudos, nos termos da legislação em vigor, quando houver diferenças acentuadas entre os componentes curriculares, ou entre os conteúdos programáticos das escolas de origem e os do Colégio São Judas Tadeu.

Parágrafo Único: A adaptação de estudos deverá ser cumprida pelo aluno por meio de trabalhos ou de comparecimento às aulas de reforço/monitoria, fora do horário regular das aulas, devendo o discente tomar ciência das adaptações de estudos a cumprir, no momento da efetivação da matrícula.

CAPÍTULO XI

DA CLASSIFICAÇÃO

Artigo 73 – Com base na idade, na competência e de acordo com a legislação vigente, o Colégio poderá classificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências de alunos estrangeiros, tendo como base as normas curriculares gerais.

§ 1°: A classificação para ano/série adequada ao prosseguimento de estudos do aluno levará em conta a correspondência idade/ano/série.

§ 2°: O reconhecimento da equivalência de estudos realizados no exterior obedecerá à legislação vigente.

 

TÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS

Artigo 74 – São deveres dos pais ou responsáveis:

I- efetuar a matrícula dos seus filhos, conforme legislação vigente;

II- seguir as orientações do Colégio com relação à entrada no pátio;

III- fornecer as informações e acatar as recomendações solicitadas pela Direção, em conformidade com a legislação;

IV- comunicar à Direção os problemas de saúde de seus filhos e as devidas providências a serem tomadas pela unidade escolar em caso de necessidade, conforme as orientações médicas, devendo, na medida do possível, apresentar cópias das referidas orientações para serem anexadas no prontuário do aluno;

V- justificar à Direção as faltas e ou afastamentos temporários de seus filhos, velando pelo cumprimento da frequência exigida por lei, apresentando quando necessário os comprovantes médicos, psicológicos e outros;

VI- velar pela dignidade do seu filho, pondo-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor;

VII- garantir as condições necessárias para que o aluno possa participar satisfatoriamente das atividades escolares e atingir os objetivos propostos; VIII- fornecer e-mail válido para a comunicação da Unidade Escolar com os pais ou responsáveis para as informações dos eventos do Colégio, calendário escolar, rendimentos e eventuais ocorrências dos alunos, visto que o e-mail será o meio de comunicação privilegiado pelo Colégio;

IX- colaborar com os educadores com ações que visem a melhorar a postura e atitudes do aluno, quando solicitado pela Direção;

X- providenciar, sempre que solicitado pela equipe técnica e conselho de professores, os acompanhamentos necessários para que o educando possa desenvolver-se no ambiente escolar;

XI- tomar providências no que se refere aos encaminhamentos a especialistas (da saúde física e mental), quando constatada a necessidade.

XII- tomar conhecimento do Regimento Escolar disponibilizado no site do Colégio

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 75 – Os assuntos urgentes e omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Estabelecimento, observada a Legislação vigente e comunicando, em seguida, as autoridades competentes.

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